sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Mensagem da Semana



Colegas.


              Nenhuma época soube tantas e tão diversas coisas do homem como a nossa. Mas em  verdade, nunca se  soube menos o que é o homem.

                                                      Martin Heidegger

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Publicações MEC sobre o AEE



https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixU9qEoN7kOomgOo4782ZTV3F1MicKY-N7w6g2Aq9oQsprMckHeig2Ebh0_0qDhkRORYa1-JtnH_jECzDX_s3WG-lWT7NRBdYY0lCHb7FtHDpCPTp5YkLpkOkotjgoALJd9W6mdh893aiy/s320/bonecaPalito2.jpg


Colegas!

O material disponibilizado a seguir, faz parte das publicações do MEC. É um material muito bom que merece ser lido. Para acessar, clique sobre o título desejado:

Atendimento Educacional Especializado*


AEE - Pessoa com Surdez
AEE - Deficiência Física
AEE - Deficiência Mental
AEE - Deficiência Visual
AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Revista Inclusão Nº 1
Revista Inclusão Nº 2
Revista Inclusão Nº 3
Revista Inclusão Nº 4
Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF
Revista Inclusão Nº 6 - txt / PDF
Revista Inclusão Nº 7
Revista Inclusão Nº 8


Ensaios Pedagógicos - Programa Educação Inclusiva (2006)

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

http://images.quebarato.com.br/T440x/psicopedagogia+e+educacao+especial+florianopolis+sc+brasil__334A86_1.jpg
Clique sobre as palavras em azul para acessar o material.

Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.

Carta para o Terceiro Milênio-  pdf
Declaração de Salamanca-  pdf

Conferência Internacional do Trabalho-  pdf
Convenção da Guatemala-  pdf
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes-  pdf
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão-  pdf

Retirado de: Portal do MEC

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Inclusão de alunos com altas habilidades/superdotação

Material organizado pela professora Clair Schunke Mondini  baseado no curso: 

Atendimento Educacional para as Altas Habilidades/Superdotação: Política Pública e Garantia de Direitos.


O evento ocorreu nos dias 18 e 19 de setembro no Centro Universitário Metodista em Porto Alegre. 

Formadores: 

Ms Larice Maria Bonato Germani; 
Ms Mara R. Nieckel da Costa
Sheila Torma da Silva (Especialista em Educação Especial área de Altas Habilidades/Superdotação)
Marli Teresinha Deuner ( Especialista em Educação Especial área de Altas Habilidades/Superdotação)
 Dra Elizabeth Carvalho da Veiga.









segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Decretos acerca da Educação Especial

Colegas!
Com a finalidade de conhecermos um pouco mais sobre a legislação vigente sobre a Educação Especial, segue uma série de decretos do Governo Federal. O conteúdo desta postagem foi retirado do site do MEC.

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Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007

Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD

Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência

Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado

Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Coleção "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar"


http://postfail.files.wordpress.com/2010/11/livros1.jpg
 
O material abaixo  foi produzido pelo MEC, com o objetivo de auxiliar a formação continuada de professores que atuam com AEE. Para baixá-lo clique sobre o número do fascículo.

Fascículo 1 - A escola comum inclusiva.
Fascículo 2 - O atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual.
Fascículo 3 - Os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira.
Fascículo 4 - Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez.
Fascículo 5 - Surdocegueira e deficiência múltipla.
Fascículo 6 - Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa.
Fascículo 7 - Orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial.
Fascículo 8 - Livro acessível e informática acessível.
Fascículo 9 - Transtornos globais do desenvolvimento.
Fascículo 10
- Altas habilidades/superdotação.

Uma ótima leitura a todos.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011


http://envolverde.com.br/portal/wp-content/uploads/2011/04/educacao222.jpg


Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, 

 DECRETA:      Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

     I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
     II - aprendizado ao longo de toda a vida;
     III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
   IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
   V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
  VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
     VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
   VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.